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TERMO DE ADESÃO - 2CARE

 

O presente Termo destina-se a normatizar as condições da prestação de serviços por meio da plataforma 2CARE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, ora 2CARE, das quais são partes:

 

CONTRATADA

2CARE TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.

CNPJ/MF n° 35.578.873/0001-60.

Complexo Hospital das Clínicas - Edifício CEAC

Rua Dr. Ovídio Pires de Campos - Cerqueira César, São Paulo-SP, CEP 05401-000

 

 

CONTRATANTE

As pessoas físicas e jurídicas que venham a se submeter a este instrumento mediante a forma de adesão descrita no presente Contrato.

 

Por meio deste instrumento contratual de adesão, as partes têm entre si justo e acertado o presente instrumento particular, acordando quanto às cláusulas e condições adiante estabelecidas.

 

CONSIDERANDO QUE:

  1. A CONTRATADA é uma plataforma virtual que possibilita que pacientes possam agendar consultas e exames médicos, com preços acessíveis e pagamento facilitado, somente quando utilizar os serviços, além disso, visa integrar pacientes e profissionais da área da saúde, permitindo que o paciente tenha acesso ao perfil de cada profissional antes de realizar o agendamento, bem como facilita o acesso a consultas e exames próximos do paciente.

  2. A CONTRATANTE necessita de serviços de Software com o escopo oferecido na plataforma;

  3. O presente contrato visa à concessão dos serviços da plataforma ofertados pela CONTRATADA;

  4. A CONTRATADA compreende as especificações técnicas e as funcionalidades implementadas para o uso correto e adequado do software.

 

 

DO OBJETO

Cláusula 1.    Este termo tem por objeto a regulamentação da prestação de serviços de saúde oferecidos pela CONTRATADA em favor do CONTRATANTE, consistente no agendamento de consultas e exames médicos por meio da plataforma da 2CARE.

 

§1°:      A CONTRATADA, portanto, não presta os serviços anunciados em sua plataforma, bem como não é proprietária dos produtos lá negociados.

 

§2°:     Na qualidade de classificado de Serviços, a 2CARE não impõe ou interfere em qualquer negociação sobre condição, valor, qualidade, forma ou prazo na contratação entre os Clientes, tampouco garante a qualidade, ou entrega dos Serviços ou produtos.

 

DOS SERVIÇOS

Cláusula 2.   A 2CARE oferecerá os Serviços ao CONTRATANTE, prevendo acesso às seguintes funcionalidades e/ou ferramentas por meio de sua Conta:

  1. Perfil (nome, e-mail, data de nascimento, CPF, gênero, telefone e endereço residencial);

  2. Pedidos;

  3. Cartões;

  4. Endereços;

  5. Meus agendamentos (Exames; Consultas online; Consultas agendadas; Concluídas e Canceladas).

 

§ único: A CONTRATADA não armazena, em nenhuma hipótese, os dados sensíveis dos pacientes em bancos de dados. O eventual trânsito de  documentos e exames médicos se dá na relação entre o usuário e o prestador de serviços, relação da qual a 2CARE não possui qualquer ingerência, e que estão acobertadas pelas prerrogativas do sigilo profissional.

 

DO CADASTRO

Cláusula 3.   A pessoa física que desejar se cadastrar para ser um paciente por meio da plataforma da 2CARE poderá fazê-lo desde que forneça os dados necessários para cadastramento no site.

§1°:      A CONTRATADA exigirá os seguintes dados pessoais para cadastro na plataforma:

I - nome;

II - e-mail;

III - data de nascimento;

IV - CPF;

V - gênero;

VI - telefone; e

VII - endereço residencial.

§2°:     A CONTRATADA não se responsabilizará pelos dados/informações cedidos pela CONTRATANTE, o qual deverá certificar-se de que as informações estão corretas.

§4°:     O acesso se dará por meio do fornecimento de login e senha criados quando formalizado o cadastro pelo usuário.

§5°:     A CONTRATANTE deverá manter seus dados cadastrais obrigatórios regularmente atualizados.

§6°:     O prestador de serviços apenas recebe as informações básicas para identificação do usuário (nome, data de nascimento, documentos de identificação como RG e CPF). Todavia, a CONTRATADA não se responsabiliza pela coleta de informações entre o paciente e o profissional de saúde que se realiza fora da plataforma da 2CARE.

§7°:     Em caso de atraso no pagamento ou verificação de indícios de fraude ou prática vedada por este termo e pelos órgãos de classe, poderá o CONTRATANTE ter seu cadastro suspenso ou cancelado.

 

DA PRIVACIDADE E COLETA DE INFORMAÇÕES

Cláusula 4.   A CONTRATADA se preocupa com seus dados e possui política de privacidade exposta na plataforma, detalhes com relação a como estes dados são coletados e tratados estão expostos em profundidade naquele documento.

§1°:      A CONTRATANTE concede autorização para que a CONTRATADA possa realizar a análise dos dados e informações disponibilizadas no sistema, ficando vedado a CONTRATADA, utilizar e divulgar para quaisquer terceiros ou fim diverso ao qual foi firmado, às informações objeto do presente contrato sem prévio conhecimento e autorização por escrito da CONTRATANTE.

§2°:     Fica a CONTRATADA autorizada a realizar relatórios e medições analíticas das informações, de maneira quantitativa e qualitativa e de forma anônima;

§3°:     Em que pese descrito na política de privacidade, todas as informações inseridas na plataforma são de caráter confidencial e não serão utilizadas para fins diversos do objeto da prestação de serviços da CONTRATADA.

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula 5.   É responsabilidade do CONTRATANTE:

  1. Não ceder, transmitir ou comercializar com quaisquer terceiros, a senha de acesso fornecida pela CONTRATADA em virtude do presente instrumento;

  2. Atuar de maneira ética, não praticando qualquer ato vexatório, que ofenda ou discrimine os profissionais da saúde e usuários da plataforma;

  3. Realizar tempestivamente os pagamentos dos exames e consultas agendados na plataforma da 2CARE;

  4. Promover, em até 2 horas antes do horário estabelecido, o cancelamento das consultas e exames que não puder comparecer;

  5. Reportar para a 2CARE qualquer situação anormal que tenha conhecimento quando da utilização da plataforma.

 

DAS PRÁTICAS VEDADAS

Cláusula 6.   A CONTRATANTE fica proibida de:

  1. Inserir dolosamente informações falsas dentro da plataforma;

  2. Utilizar a plataforma para fins diversos dos previstos;

  3. Copiar as características ou funcionalidades da plataforma, ou realizar qualquer outra disposição que importe em violação de propriedade intelectual, inclusive sobre o método de atendimento e manuais;

  4. Denegrir a imagem da plataforma e da 2CARE;

  5. Praticar qualquer ato vexatório, que ofenda ou discrimine os usuários e profissionais da saúde na plataforma da  2CARE.

§único: Por tais comportamentos abusivos, poderá a CONTRATANTE ter sua conta suspensa, ou cancelada, sem prejuízo de ser responsabilizada nas esferas legais competentes.

 

DA VIOLAÇÃO DO SISTEMA

Cláusula 7.   Não é permitida a utilização de qualquer programa, software, dispositivo ou qualquer outro recurso tecnológico que desnature ou desvirtue as atividades exercidas pela CONTRATADA.

§1°:      A CONTRATADA concede licença de uso da plataforma, de maneira limitada e temporária, sem exclusividade, para que o usuário possa utilizá-la pela internet, na forma e condições apresentadas pela CONTRATADA.

§2°:     A licença de uso dá à CONTRATANTE o direito de utilizar a plataforma dentro das limitações pactuadas e tão somente para o agendamento de suas consultas  e exames.

§3°:     A plataforma é uma página virtual combinada com um conjunto de programas de computador de exclusiva titularidade da CONTRATADA, sendo que a presente licença temporária não significa, sob qualquer hipótese, a venda ou transferência de propriedade do software relativo à plataforma ao usuário, nem tampouco o fornecimento de código fonte, modelo de dados ou outros elementos de propriedade da CONTRATADA.

§4°:     Todas as marcas, nomes comerciais, nomes de domínio e conteúdo de sites de internet relacionados à plataforma e à CONTRATADA em decorrência deste instrumento, são de exclusiva propriedade dela, não se estabelecendo qualquer concessão para utilização dos mesmos pelo usuário, a qualquer título.

§5°:     Toda e qualquer customização, alteração ou implementação feita na plataforma, sugerida ou não pelo usuário, a título oneroso ou gratuito, a qualquer tempo, passará a incorporar a plataforma e será de exclusiva propriedade da CONTRATADA, possibilitado o direito de uso pelo usuário, nos mesmos limites já previstos neste instrumento.

§6°:     O uso da plataforma e suas funcionalidades pela CONTRATANTE é obrigatório para a prestação dos serviços, sendo que a recusa ou suspensão do uso da plataforma pelo usuário ensejará a suspensão dos serviços e a rescisão contratual.

§7°:     A licença de uso da plataforma é temporária e vigorará apenas enquanto este contrato estiver vigente. Ocorrendo o encerramento da licença, o acesso à plataforma pelo usuário é interrompido. Cabe tanto ao usuário como à CONTRATADA, optar pela não renovação da licença de uso, na forma prevista neste instrumento.

§8°:     É vedado ao usuário, inclusive na pessoa de seus representantes, prepostos, empregados, gerentes, procuradores ou terceiros interessados:

  1. Ceder, transferir ou compartilhar a licença da plataforma, assim como sua documentação ou quaisquer informações relativas à mesma;

  2. Modificar as características da plataforma seja para ampliá-la ou alterá-la;

  3. Submeter a plataforma à engenharia reversa ou compilar-lá de qualquer forma, bem como dar conhecimento de sua estrutura e forma de atendimentos a terceiros;

  4. Utilizar a plataforma fora dos limites previstos;

  5. Violar ou tentar violar os mecanismos de segurança e de restrição de uso da plataforma;

  6. Acessar diretamente a base de dados da plataforma sem a utilização da mesma, inclusive utilizando mecanismos ou programas de leitura, geração de relatórios e/ou gravação externos; 

  7. Alterar a base de dados da plataforma, inclusive através da criação de novos campos ou estruturas não expressamente autorizados pela CONTRATADA; e

  8. Fornecer senhas de acesso ou possibilitar que terceiros que não sejam usuários acessem a plataforma.

§9°:     A alteração ou manipulação dos programas da plataforma e/ou de sua base de dados, além de caracterizar violação da propriedade intelectual da CONTRATADA, resultará na isenção de responsabilidade desta sobre o correto funcionamento da plataforma.

 

 

DAS RESPONSABILIDADES

Cláusula 8.   A CONTRATADA se isenta de responsabilidade por falha de operação, operação por pessoas não autorizadas ou qualquer outra causa em que não exista culpa da CONTRATANTE.

§1°:      A CONTRATADA não será responsabilizada por danos advindos da falha na prestação de serviços de internet, sistemas ou servidores, decorrentes de atos de terceiros ou por motivos de força maior e caso fortuito.

§2°:     A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos causados por vírus ou tecnologias nocivas que possam danificar dados, informações ou computadores, sob qualquer hipótese, especialmente em decorrência do acesso, utilização ou navegação na internet, compartilhamento de arquivos de qualquer gênero ou defeitos técnicos e vícios oriundos do computador do usuário.

§3°:     Este termo não estabelece qualquer relação empregatícia ou responsabilidade entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE, seja solidária ou subsidiária.

 

DO PAGAMENTO E INADIMPLEMENTO

Cláusula 9.   O CONTRATANTE poderá, livremente, optar pela contratação de quaisquer dos exames e consultas oferecidos pela plataforma da 2CARE.

§1°:      Poderá o CONTRATANTE alterar os serviços disponíveis na plataforma no decorrer deste instrumento.

§2°:     A CONTRATADA poderá, a qualquer tempo, alterar as formas de pagamento disponibilizadas, bem como poderá alterar os preços e condições dos planos já existentes.

§3°:     A CONTRATANTE deverá realizar tempestivamente o pagamento dos exames ou consultas para que possa usufruir dos serviços.

DA PLATAFORMA ONLINE

Cláusula 10. A plataforma tem seu escopo definido neste contrato e eventuais documentos técnicos e informações disponibilizadas pela CONTRATADA.

§único°:         A CONTRATADA declara possuir todos os direitos referentes ao licenciamento e comercialização do software utilizado na prestação de serviços, nos termos da Lei. 6.909/98 – Lei de Software e demais dispositivos legais. 

 

DO SUPORTE TÉCNICO

Cláusula 11.  O suporte técnico ao uso da plataforma compreende a resolução de situações de interrupção de uso bem como situações de bloqueio de cadastro, auxílio a pacientes e dúvidas pontuais.

§1°:      O suporte técnico se limita ao fornecimento de esclarecimentos sobre o funcionamento da plataforma, fazendo-se necessário o conhecimento do usuário quanto ao seu segmento de atuação, bem como da sua infraestrutura técnica (ex.: equipamentos, rede de comunicação e sistema  operacional). 

§2°:     O fornecimento de suporte técnico se dará por chamados feitos pelo usuário através de canais de comunicação disponibilizados pela CONTRATADA e serão respondidas em no mínimo 24 horas.

§3°:     O atendimento através dos canais de comunicação não necessariamente ocorrerá em conversas instantâneas, podendo demandar tempo de resposta conforme a disponibilidade da equipe técnica da CONTRATADA. Os canais de comunicação da CONTRATADA poderão ficar temporariamente inoperantes.

§4°:     Sempre que acionado o suporte técnico através dos canais de comunicação da CONTRATADA, caberá ao usuário fazer constar na solicitação de suporte a descrição detalhada do incidente observado, bem como a identificação do usuário responsável pelo contato pelo suporte da CONTRATADA.

DA VIGÊNCIA E TÉRMINO

Cláusula 12.  O presente contrato entrará em vigor a partir da data do cadastro do usuário, cujo término se realizará a partir da intenção de qualquer das partes em finalizar a contratação, ou diante de qualquer das hipóteses de cancelamento do perfil do usuário.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

  1. A omissão ou tolerância, por qualquer das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste termo, não constituirá novação ou renúncia dos direitos aqui estabelecidos, que poderão ser exercidos plena e integralmente a qualquer tempo.

  2. Os termos e disposições constantes deste instrumento prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos referentes às condições nele estabelecidas.

  3. É intenção das partes que, na hipótese de qualquer uma ou mais das disposições contidas neste instrumento serem consideradas inválidas ou inexequíveis sob qualquer aspecto, essa invalidade não afetará as outras disposições deste termo, que será interpretado como se essa disposição inválida ou inexequível nunca tivesse dele constado. 

  4. Serão aplicáveis a este termo as disposições legais previstas no Código Civil.

 

Cláusula 13.  As PARTES elegem o Foro de São Paulo/SP para dirimir eventuais conflitos advindos do presente instrumento, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

São Paulo/SP, 20 de dezembro de 2021.

2CARE

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